Aproveitamento de Estudos
Aluno (a) pode solicitar Aproveitamento (dispensa) de um componente:
Preencher requerimento no Portal do NSA. Entregar na secretaria o requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, juntamente com documentos comprobatórios da conclusão do curso (certificado, histórico, diploma), ementas, conteúdo programático, base tecnológica… No caso de solicitação por competências adquiridas no trabalho ou na experiência extraescolar, anexar carteira profissional, declaração, documento de recolhimento como autônomo, entre outros.
Atenção! Os ingressantes (1º módulo) não poderão, de acordo com o Deliberação CEETEPS que regulamento a o processo Vestibulinho, solicitar aproveitamento de todos os componentes do módulo (Artigo 1º § 3º – Estas vagas não serão, em hipótese alguma, destinadas aos processos de transferência, reclassificação ou aproveitamento de estudos).
Condições Especiais de Atividades Escolares (guarda religiosa)
Lei Nº 13.796, de 3/01/2019 altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 ( Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) Art. 7º “ A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar – se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno,…” Guarda religiosa significa que, por motivos religiosos a pessoa é impedida de realizar atividades, por exemplo, de sexta – feira após o pôr do sol até sábado após pôr do sol.
Guarda Religiosa não abrange: dia de culto religioso, dia de estudo religioso ou dia de atividades relacionadas a Religião que coincidam com os dias de aula.
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, juntamente com uma declaração assinada pela autoridade religiosa.
Condições Especiais de Estudo (aluno enfermo/gestante/serviço militar)
Aplica-se este procedimento “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006);
Aplica-se também nos casos de convocação para o Serviço Militar.
Não há amparo legal para qualquer tipo de abono de faltas. O aluno, quando enfermo, impossibilitado de frequentar a escola deverá solicitar condições especiais de atividades escolares de aprendizagem e avaliação.
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, com a indicação da pessoa que fará a intermediação entre o (a) aluno (a) e a unidade, juntamente com o atestado médico comprobatório do motivo da solicitação, emitido exclusivamente pelo médico responsável pelo tratamento.
Renovação da Matrícula
Período estabelecido no Calendário Escolar. Renovação efetuada através do Portal do NSA, com exceção dos alunos retidos do último módulo/série o procedimento é realizado na secretaria.
A quem se destina a renovação:
✓ Alunos em continuidade aos seus estudos na Etec;
✓ Alunos que solicitaram trancamento e necessitam retornar à Etec;
✓ Os alunos retidos no último módulo, inclusive aqueles considerados retidos por não terem resolvido pendências de Progressão Parcial de módulos anteriores.
Trancamento de Matrícula
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor. De acordo com o § 3.º, do Artigo 57 do Regimento Comum o trancamento de matrícula é permitido uma vez por série e módulo, incluindo o módulo e a série inicial dos cursos.
Transferência de Escola
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor. O aluno/responsável não precisa apresentar declaração de vaga da escola de destino, pois é de sua responsabilidade conseguir essa vaga.
Transferência de Período/Classe
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor, anexar comprovante do motivo (se for o caso) que justifique a solicitação. O seu deferimento dependerá da existência de vaga e atendimento aos critérios estabelecidos pelo Conselho de Escola.
Reconsideração do Conselho Intermediário/Final
Reconsideração significa rever a Menção Intermediária ou Final dos componentes após Conselho de Classe. Poderá ser também solicitada por alunos retidos nos módulos finais.
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor. As solicitações de reconsideração, somente poderão ser realizadas, a partir da publicação dos resultados Intermediário/Final da série/módulo.
Reclassificação de módulo/série
Reclassificar significa rever a situação escolar do aluno face aos resultados do seu desempenho ou sua frequência para alterar a sua classificação na série/módulo. Exceto séries/módulos finais.
Solicitar e entregar na Secretaria Acadêmica requerimento preenchido e assinado pelo (a) aluno (a) ou seu responsável, se menor. As solicitações de reclassificação, somente poderão ser realizadas, a partir da publicação dos resultados Finais da série/módulo.